Norma Regulamentadora 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

(Última modificação: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022)

Abaixo apresentamos o link para que você possa baixar a NR 32 atualizada em formato PDF:

Publicações e Manuais:

Guia Técnico de Riscos Biológicos – NR-32 (ano 2008)

Norma Regulamentadora 32: Segurança e Saúde nos Serviços de Saúde

A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em serviços de saúde no Brasil. Essa norma é fundamental para proteger os profissionais de diversas áreas, incluindo ambulatórios, clínicas, hospitais e laboratórios.

Histórico da NR-32

As normas regulamentadoras foram instituídas pela Portaria MTb nº 3.214, em 8 de junho de 1978. A NR-32, especificamente, foi publicada pela Portaria MTE nº 485 em 11 de novembro de 2005, como resposta às demandas da sociedade, especialmente dos trabalhadores da saúde.

  1. Contexto Inicial: No início da década de 1990, entidades sindicais de saúde em São Paulo começaram a discutir as condições de trabalho, o que levou a um movimento que chegou até o governo federal.
  2. Criação de um Grupo Técnico: Em 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego criou um Grupo Técnico (GT) para elaborar um texto básico sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
  3. Consulta Pública: O texto inicial foi disponibilizado para consulta pública em 2002, resultando em várias contribuições que ajudaram a moldar a proposta final da NR-32.
  4. Formação do Grupo de Trabalho Tripartite: Em 2003, um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) foi constituído, reunindo representantes do governo, empregadores e trabalhadores, com o intuito de discutir e finalizar o texto da norma.

Objetivos da NR-32

A NR-32 visa implementar medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. A norma se aplica a diversos ambientes, incluindo:

  • Ambulatórios Médicos e Odontológicos
  • Clínicas e Hospitais
  • Laboratórios de Análises Clínicas

Nota: A NR-32 não se aplica a serviços de saúde animal.

Requisitos e Medidas de Proteção

Para assegurar a implementação eficaz da NR-32, são necessários diversos passos e requisitos:

Passos para Implementação da NR-32

  1. Identificação de Riscos:
    • Realizar um levantamento detalhado dos riscos biológicos, químicos e físicos presentes no ambiente de trabalho.
  2. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
    • Incorporar as diretrizes da NR-9 no PPRA, adaptando-o às especificidades do setor de saúde.
  3. Implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):
    • Seguir as orientações da NR-7, considerando as peculiaridades da exposição a riscos.
  4. Capacitação de Trabalhadores:
    • Promover treinamentos regulares sobre segurança e saúde, especialmente sobre o manejo de materiais perfurocortantes e substâncias perigosas.
  5. Gestão de Resíduos:
    • Estabelecer procedimentos adequados para o descarte de resíduos, especialmente materiais perfurocortantes.
  6. Condições de Conforto:
    • Garantir condições adequadas durante as refeições e nos serviços de limpeza e conservação.

Atualizações da NR-32

Desde sua publicação, a NR-32 passou por diversas atualizações, sendo a primeira em 2008, que estabeleceu o cronograma para a substituição de materiais perfurocortantes. Em 2011, foi incluído o Anexo III, que trata do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 32 é uma ferramenta vital para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde no Brasil. Seu contínuo desenvolvimento e atualização refletem a importância da segurança no ambiente de trabalho, buscando sempre a melhoria das condições laborais e a promoção da saúde.

Recomendação: Para mais detalhes sobre a NR-32 e sua aplicação, consulte o “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.

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